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CORREGEDOR GERAL

Desempenhado privativamente por um Delegado de Polícia de Classe Especial, indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e nomeado em comissão por ato do Governador do Estado.

POLÍCIA CIVIL : CORREGEDOR GERAL

DELEGADO

Planeja, coordena e supervisiona operações e investigações policiais. Responsável por presidir os inquéritos, tomar depoimentos, investigar a autoria de crimes, elaborar relatórios, entre outras funções. O delegado também exerce funções administrativas, como fiscalizar a emissão de documentos.

POLÍCIA CIVIL : DELEGADO

ESCRIVÃO 

Cuida de todo o trabalho burocrático da delegacia. Na hierarquia da Polícia Civil, encontra-se logo abaixo do delegado. É o profissional responsável por acompanhar o inquérito policial, desde a coleta dos primeiros relatos até o encerramento do caso. O escrivão faz anotações em livros oficiais, analisa inquéritos, faz indiciamentos, prisões em flagrante e recolhe fianças.

POLÍCIA CIVIL : ESCRIVÃO

INVESTIGADOR 

Realiza inspeções e operações policiais. Investiga a autoria dos crimes e infrações administrativas. É o profissional responsável por levantar informações sobre as vítimas, encontrar testemunhas, investigar indícios e provas até que seja determinado o culpado. Dá cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão.

POLÍCIA CIVIL : INVESTIGADOR

PERITO CRIMINAL

Analisa o local onde o crime foi cometido para produzir provas técnicas. Coleta evidências, realiza exames laboratoriais, analisa as armas que foram usadas, faz a identificação e redige os laudos das perícias. O objetivo é entender como o crime aconteceu e produzir provas para serem usadas no inquérito policial.

POLÍCIA CIVIL : PERITO CRIMINAL

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